sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

AS RAZÕES PARA APOSTAR NO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO*

Responsável por movimentar cerca de US$ 140 bilhões por ano no mundo, o mercado de créditos de carbono está em franca expansão no Brasil.

Estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES apontam que, até 2012, sejam movimentados por ano no país cerca de US$ 1,2 bilhão, pouco mais de R$ 2 bilhões, o que amplia de forma substancial o atual movimento de R$ 1 bilhão anual.

O mercado dos créditos de carbono remete às discussões sobre o clima, iniciadas no final do século XIX, mas somente formalizadas no final do século passado, em 1992, durante a ECO-RIO, com a assinatura da Convenção do Clima.

A partir desse evento, a questão das mudanças no clima entrou oficialmente na ordem no dia e tornou-se verdadeira preocupação da humanidade.

Alguns anos depois, em 1997, a preocupação foi novamente externada com a assinatura do Protocolo de Kyoto, oportunidade em que os países firmaram compromisso para elaboração de uma estratégia conjunta com vistas a estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) em níveis que não comprometessem o sistema climático, resguardando, assim, o direito à sadia qualidade de vida para as futuras gerações.

Para tanto, criou-se com o Protocolo um sistema chamado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por meio do qual são desenvolvidos projetos para redução de emissões de gases, tais como substituição de óleo diesel ou carvão mineral em caldeiras por biomassa ou biodiesel; a substituição de óleo diesel de geradores por biodiesel; o reflorestamento; captação do gás metano de aterros sanitários ou fazendas de suínos e a substituição total ou parcial do óleo diesel pelo biodiesel em caminhões, ônibus, tratores, locomotivas, barcos etc.

Atualmente, o Brasil é o terceiro maior desenvolvedor de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo do mundo, havendo diversos projetos em curso, dentre os quais aqueles que foram os dois primeiros aprovados oficialmente pelo governo brasileiro sob as regras do MDL: o aproveitamento do gás metano liberado por lixões conduzido pelas empresas Vega, em Salvador/BA, e Nova Gerar, em Nova Iguaçu/RJ.

Foi neste contexto de assinatura do Protocolo de Kyoto e de compromisso dos países em observar metas de redução de emissão dos gases de efeito estufa que surgiram os chamados Créditos de Carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE), certificados emitidos pela redução de emissão dos gases poluentes, apontados como os responsáveis pelo aquecimento global.

Além disso, essa simples constatação é capaz de justificar a dinâmica do mercado de carbono: não cumpridas as metas de emissão de gases que lhes foram estabelecidas, podem as empresas socorrer-se ao mercado (de âmbito internacional) para a aquisição de créditos para compensação da emissão excedente, observado o parâmetro de um crédito de carbono para cada tonelada de CO2 (dióxido de carbono) emitida.

Dessa forma, constata-se que potenciais compradores destes créditos são empresas ou governos de países desenvolvidos que precisam alcançar metas de redução destas emissões, pelo que compram, em Bolsas ou diretamente das empresas empreendedoras, as toneladas de carbono sequestradas ou não emitidas.

Em sintonia com as discussões internacionais sobre a questão, recentemente, em 01/12/2010, foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a regulamentação para a Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação, que prevê a concessão de créditos de carbono aos proprietários rurais brasileiros que evitarem o desmatamento. Assim, proprietários rurais, dentre eles a União, Estados e Municípios, bem como terras indígenas, territórios quilombolas e propriedades privadas, que reduzirem as emissões de gases provenientes da degradação florestal e do desmatamento poderão ser compensados financeiramente mediante a negociação de créditos no mercado de carbono.

Para tanto, o proprietário deverá apresentar ao Poder Executivo projeto detalhado sobre a área preservada e, em contrapartida, receberá o RCEDD, que materializa título de valor mobiliário (negociável, portanto, em bolsa de valores ou de mercado de futuro) representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação florestal para compensação por emissões de outros empreendimentos.

Conclusão: é certo que o Brasil, dentro do contexto mundial, ainda trilha os seus primeiros passos no mercado de créditos de carbono. Contudo, apesar de ser novo no país, o mercado de crédito de carbono encontra-se amparado por um grande potencial expansivo. Por tudo isso, é possível defini-lo como um mercado promissor, muito rentável e que, ao mesmo tempo, não deixa o foco da sustentabilidade, motivos suficientes para que não passe despercebido como excelente oportunidade para quem possui visão de futuro e acompanha novos e promissores mercados.

* Por Daniela Augusta Brandão
Advogada Coordenadora do Núcleo de Processos Estratégicos e do Grupo de Negócios Internacionais do MBAF Consultores e Advogados.
Especialista em Direito Civil pela Universidade Salvador (UNIFACS) e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).