sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Indústria e trabalhadores se unem contra guerra fiscal nos portos

Vários setores industriais do país acabam de formar uma coligação com entidades de trabalhadores - Força Sindical e CUT, entre elas - e vão lançar, até o fim do mês, um manifesto conjunto contra a guerra fiscal nos portos brasileiros. O objetivo é acabar com a farra dos incentivos fiscais concedidos por mais de dez governos estaduais na tributação do ICMS sobre produtos importados.
O mote da campanha, que culminará com um evento em Brasília, é direto: "A guerra fiscal dos portos destrói empregos no Brasil." Será destacado que "a redução do ICMS na importação já diminui a capacidade do país de gerar 771 mil empregos desde 2010". E mais: "O PIB [Produto Interno Bruto] deixou de crescer R$ 18,9 bilhões desde 2010", aponta, com base em estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
As negociações entre representantes do capital e do trabalho começaram em agosto e o manifesto deverá reunir a assinatura de cerca de 30 entidades. Desde CNI e Ação Empresarial a federações estaduais da indústria nos Estados de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Bahia e associações de fabricantes de aço, alumínio, alimentos, calçados, máquinas e equipamentos, têxtil, química e petroquímica, eletrônicos, brinquedos e autopeças.
Do lado dos trabalhadores vão fazer parte da ação conjunta, além da CUT e da Força Sindical, as confederações dos trabalhadores metalúrgicos (CNTM), do vestuário (CNVT) e das indústrias do setor têxtil, vestuário, couro e calçados (Conaccovest). Também assinará o manifesto a União Geral de Trabalhadores (UGT).
O alvo da mobilização são os incentivos dados por 12 Estados, que, segundo alegam, são inconstitucionais. Atualmente, estão em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) 13 Ações de Inconstitucionalidade (Adins) aguardando o julgamento desse beneficio.
As indústrias denunciam que o produto importado fica artificialmente mais barato que o nacional e que isso tem permitido entrar uma avalanche de produtos de diversos países nos portos brasileiros, especialmente da China. Os governos de Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará são considerados os mais agressivos na concessão de incentivos e os mais resistentes a mudanças no sistema de tributação do ICMS entre os Estados.
O que se busca com esse manifesto é uma alíquota única de ICMS nas operações interestaduais de mercadorias importadas. Isso está em discussão no Projeto de Resolução nº 72/2010, de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto propõe uma alíquota entre 2% e 4%, o que inibiria os benefícios fiscais, que reduzem o tributo de 12% para 3%. Ou seja, com a unificação haveria queda no imposto recolhido pelos Estados, o que desagrada muitos governadores.
O governo do Espírito Santo, que se considera o mais afetado, chegou a propor que alguns produtos, como aço, petroquímicos e têxteis ficassem de fora desses incentivos. Tal proposta não sensibilizou representantes de entidades e associações empresariais, as quais dizem buscar uma solução para toda a cadeia produtiva do país. "Não faz sentido uma negociação dessa", disse o presidente-executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes
No caso do aço, disse, entraram pelos portos dos três Estados, em 2010 e 2011, mais da metade das importações de produtos siderúrgicos da China, Coreia do Sul, Ucrânia e Turquia. O volume importado foi de 3,8 milhões de toneladas em 2011, após 5,9 milhões de toneladas em 2010.
"A queda de importação em 2011 se deveu mais à compressão de preços e margens das empresas (Usiminas, CSN, Gerdau, Votorantim e ArcelorMittal), afetando o resultado dos balanços, do que a mudanças na política de defesa comercial do país", disse Lopes.
O manifesto espera sensibilizar os senadores para aprovar em regime de urgência o projeto de Romero Jucá. "É a forma de impedir que esta guerra fiscal dos portos empurre o Brasil para dentro da crise mundial", lembrou o executivo da indústria do aço.
Para Lopes, não é justo que as empresas que produzem aqui paguem ICMS sem incentivo (12%), enfrentando carga tributária elevada, juros altos e infraestrutura precária, enquanto o produto importado usufrui de um benefício de 9% (diferença no tributo) dados pelos governos estaduais.
Além da guerra fiscal nos portos, diz, a indústria do aço, do alumínio, têxtil, petroquímica e outras já enfrentam um câmbio brasileiro apreciado, outro fator que beneficia as importações. "No nosso caso, ainda há o excedente de oferta mundial de aço da ordem de 500 milhões de toneladas."


Por Ivo Ribeiro De São Paulo

Fonte: Valor Online

TRANSFER PRICING: É PRECISO LIGAR A LUZ DE ALERTA*.


As luzes de alerta já devem estar acesas. Seguindo a tendência de intensificação de fiscalização e de combate ao planejamento tributário, dentro de pouco tempo, o Fisco deverá ter um alvo certo: os preços de transferência.
O panorama que respalda essa promessa de atuação remete ao papel de destaque que o comércio internacional passou a assumir na economia mundial, aliado à globalização das operações comerciais e à onda de internacionalização das empresas, que ensejou a multiplicação de seus estabelecimentos pelos continentes.
Atenta a tais mudanças, já sinalizadas desde a década de 80, a legislação tributária brasileira tratou de regulamentar a matéria, ocorrida com a edição da Lei nº 9.430/96, importante marco na evolução da internacionalização ou globalização dos resultados das empresas multinacionais que atuam no Brasil.
Tem-se, portanto, que a referida Lei foi a responsável por introduzir no cenário jurídico brasileiro o regime dos Preços de Transferência, internacionalmente conhecido como Transfer Pricing.
Na legislação da matéria, que atualmente também é regulamentada pela Instrução Normativa 243/02, estão previstas as principais regras que estabelecem o controle fiscal de preços para as importações e exportações de bens, serviços e direitos, realizadas entre pessoas sediadas e domiciliadas no Brasil e pessoas a estas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior.
Em outras palavras, a legislação cuidou de determinar os preços que devem ser observados nas operações de transferência entre empresas vinculadas entre si, isto é, preços pelos quais uma empresa transferirá bens materiais e intangíveis ou prestará serviços às suas empresas associadas.
Por sua vez, a legislação brasileira possui certas peculiaridades e exige que os contribuintes mantenham certos controles e documentos para cumprir as regras dos preços de transferência.
Isso porque as normas legais brasileiras estabelecem que os contribuintes demonstrem, nas operações de importação ou exportação praticadas com a matriz, uma filial ou subsidiária localizada no exterior, que o preço praticado corresponde efetivamente ao preço de mercado. Assim, ao transferir ao contribuinte o ônus de comprovar que o preço por ele praticado está em conformidade com o preço de mercado, objetiva-se, em última análise, evitar o subfaturamento ou superfaturamento nessas operações.
Por outro lado, não se pode negar ser usual a utilização de tais operações pelos contribuintes aliada à pretensão de reduzir os gastos com tributos nas operações internacionais, pelo que os preços de transferência representam, na prática, hipótese de planejamento tributário internacional.
Contudo, o Fisco brasileiro, não somente pela legislação, mas principalmente pela criação de mecanismos de controle mais intenso, vem demonstrando a preocupação com a proteção da saída de divisas, possível de ocorrer com as importações e exportações de operações realizadas entre empresas do mesmo grupo, na hipótese que se amolda aos preços de transferência.
Assim, se por um lado, o adequado planejamento dos negócios no âmbito dos preços de transferência é essencial à otimização da carga tributária, por outro, a não-observância dessas regras pelos contribuintes enseja a imposição de penalidades e outras repercussões tributárias, nos termos determinados pela legislação.
Por tudo isso, certamente, terão, estas inobservâncias, destaque na futura atuação fiscalizatória do Fisco, motivo suficiente para que, desde já, estejam atentos os contribuintes.



* Daniela Augusta Brandão é advogada. Coordenadora e membro do Grupo de Negócios Internacionais do MBAF Consultores e Advogados. Especialista em Direito Civil pela Universidade Salvador (UNIFACS) e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Brasil precisa de maior variedade na sua pauta exportadora, diz IPEA

são Paulo - A concentração da pauta exportadora brasileira em produtos básicos cotados internacionalmente (commodities) e a queda da participação dos produtos manufaturados nas vendas externas devem ser vistas como alerta para a economia do Brasil, na opinião de técnicos do Grupo de Análise e Previsões (GAP) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para Roberto Messenberg, coordenador da equipe de estudos responsável pelo boletim Conjuntura em Foco, divulgado ontem, a falta de competitividade da indústria nacional pode comprometer o crescimento econômico do País.

Messenberg defendeu a elevação de taxas de investimento do setor produtivo com a participação ativa do setor público. Para o economista, o governo precisa estabelecer regras de política fiscal que criem ambiente industrial atraente. Segundo ele, o empresário não olha para o mercado na hora de definir os planos de investimento, mas para o setor público.

"O setor privado não vai entrar através dos mecanismos clássicos de mercado. Você tem que dar garantia, tem que investir, fazer parcerias. E é esse movimento que está faltando para a economia brasileira deslanchar", avaliou o economista.

Para Messenberg, a economia brasileira está progredindo, mas é preciso mudar algumas estratégias. "Não podemos ficar esperando que o brasileiro consuma menos para criar poupança, para que essa poupança seja convertida em investimentos. Isso só vai causar uma redução do nível da atividade econômica e nos perpetuar numa armadilha que nós mesmos nos colocamos", comentou.

Enquanto a fatia de exportações de commodities aumentou de 29,3% para 36% da pauta total, entre 2005 e 2011, a venda de produtos industrializados caiu de 55,1% para 47,8%. Em 2010, o Brasil respondeu por apenas 0,69% do volume mundial das vendas externas de manufaturados, cinco anos depois de ter atingido o pico de 0,81% (em 2005). Para técnicos do GAP, os números podem significar prejuízo para a indústria nacional no médio e longo prazos.

O grupo de pesquisa também destacou as reduzidas taxas de investimento na economia verificadas desde a implantação do Plano Real, em 1994, em patamares inferiores a 20% do Produto Interno Bruto (PIB). " O governo tem uma programação, mas a execução é fundamental e não é simples. Tem que fazer as regras, as normas, as licitações, priorizar as áreas, montar uma equipe bem organizada e coordenada. Isso leva tempo", avaliou o economista.

Messenberg também defendeu a criação de mecanismos de financiamento doméstico - como uma forma de garantir maior autonomia na captação de recursos - e o fortalecimento do mercado de trabalho.


Fonte: DCI - 666ª edição. São Paulo, 16 de Fevereiro de 2012