sexta-feira, 25 de março de 2011

QUESTÃO DE ORDEM: REFORMAR PARA CRESCER*

Que a reforma tributária é uma necessidade, ninguém questiona. Mas “como” e “quando” ela se dará ainda é uma perturbadora interrogação para os contribuintes dos cofres públicos brasileiros.

Atualmente, a carga tributária brasileira corresponde a 34% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, muito acima, portanto, do patamar dos demais países integrantes do BRIC: Rússia, 23%, China, 20% e Índia, 12%. Nesse ponto, vale um adendo: para quem ainda não ouviu falar na terminologia, em Economia, BRIC é a sigla utilizada para referências ao Brasil, Rússia, Índia e China, países que se destacaram no cenário mundial pelo rápido crescimento das suas economias em desenvolvimento.

Em termos práticos, significa dizer que 34% de tudo o que produzimos resta destinado ao pagamento dos tributos. Exemplificando, equivale a contabilizar que, considerando o ano de 365 dias, trabalhamos 124 deles tão somente para pagarmos tributos; ou, ainda, que a cada R$ 100,00 que são produzidos em bens e/ou serviços, R$ 34,00 já tem destino certo: os cofres do Fisco.

E, de fato, a constatação não poderia ser diferente; afinal, os contribuintes brasileiros pagam hoje, dentre impostos, taxas e contribuições, cerca de 61 tributos, dos quais 48 estão somente no âmbito federal.

Só para se uma ideia do que isso vem representando em cifras, pelo Impostômetro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), somente em janeiro de 2011 a arrecadação com impostos municipais, estaduais e federais ultrapassou a marca de R$ 100 bilhões. E para se ter uma noção real do que isso representa, um simples cálculo leva a uma comparação intrigante: seria como se, apenas no mês de janeiro deste ano, cada brasileiro tivesse despendido com tributos cerca de R$ 526,29.

Mas a verdade é que, em se tratando de arrecadação, os números continuam a se multiplicar. A previsão do IBPT é de que neste ano a mordida do Leão seja de R$ 1,4 trilhão, ou seja, 10% a mais do que em 2010, quando o montante pago foi de R$ 1,27 trilhão.

Recentemente, o nível da carga tributária brasileira foi objeto de comparativo realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com os dados do estudo, o Brasil subiu quatro posições no ranking mundial dos países com maior carga tributária e hoje assume o 14º lugar. Na realidade das Américas, a posição do Brasil é ainda de maior destaque: consagrou-se líder em arrecadação.

Parece claro que essa onerosidade, comprovada pelos números informados e que impacta diretamente no desenvolvimento produtivo do país, já seria suficiente para justificar a reforma tributária que tanto se espera e que a cada dia se mostra mais urgente.

Não há como postergar a modificação do sistema, que é cada vez mais imperativa e necessária. É preciso conferir equilíbrio à relação entre Fisco e contribuintes, sendo razoável que uma reforma tributária passe pela redução da carga imposta, acompanhada de perto por uma melhoria no dispêndio das receitas auferidas.

Em suma, o sistema tributário brasileiro tem de ser aperfeiçoado e a reforma deve estar atenta aos pontos emergenciais que assegurem o crescimento sustentável da economia e a ampliação da competitividade do país no cenário internacional.

Por isso, e atento também a esse cenário externo, uma reforma tributária tem de passar necessariamente pela desoneração das exportações dos produtos nacionais e dos investimentos, tão necessários ao fomento das atividades produtivas.

Contudo, um alerta: não se deve concentrar o foco na reforma tributária e esperá-la como se esta fosse a única alternativa para acelerar o crescimento do país. Afinal, como uma reforma tributária pode demorar meses ou anos para ser aprovada, é necessário que sejam promovidas, de logo, mudanças pontuais, tais como reduções de alíquotas que podem ser realizadas por decreto ou a concessão de benefícios capazes de estimular a produção interna e a competitividade das empresas nacionais no mercado externo.

Enfim, para garantir o avanço do país no cenário internacional, o Brasil necessita de imediatas mudanças em sua carga tributária que lhe permitam ter bons resultados face à concorrência em tão competitivo mercado. Do contrário, não haverá equilíbrio em suas relações internacionais e o nosso país poderá ser fadado a viver abaixo do seu pleno potencial, num momento em que a conjuntura lhe é tão favorável.

* Daniela Augusta Brandão é advogada. Coordenadora e membro do Grupo de Negócios Internacionais do MBAF Consultores e Advogados. Especialista em Direito Civil pela Universidade Salvador e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
 
Este artigo foi publicado no InfoRel.

CARTEL: UM ILÍCITO ECONÔMICO ENTRE MERCADO X CONSUMIDOR*

Um dos principais ilícitos econômicos, que constantemente está em nosso cenário midiático, jornalístico e empresarial é o “Cartel” ou “Trust” (cujo significado é preço combinado).

Constantemente somos vítimas dessa prática de mercado, com ênfase ao público no que se refere ao valor do combustível (etanol, gasolina, diesel, gás natural) com preços combinados em quase todos os postos das cidades, tornando o consumidor refém dessa prática de mercado.

Esta ação, cujos agentes econômicos de mercado praticam “Preços Combinados”, deixa o consumidor sem opção de preço. Tal conduta é denominada de Cartel ou Trust - um ilícito econômico.

Uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1% a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao inicio do processo administrativo que apurou a prática. Ademais, o ilícito do Cartel ou cartelização é também um crime penal, implicando sempre na intervenção do Ministério Público.

O cartel clássico é o Cartel Horizontal, cujos agentes econômicos de um mesmo nível ou etapa da cadeia produtiva combinam de praticar os mesmos preços. Em regra, o cartel horizontal ocorre no varejo, na venda direta ao consumidor, tendo como exemplos postos de gasolina que combinam o preço dos combustíveis e companhias aéreas, combinando os mesmos preços das passagens para os mesmos trechos, ficando o consumidor sem opção. Tal conduta caracteriza a eliminação da concorrência.

Na literatura econômica, também é previsto o “Cartel Vertical”. Ao contrário do cartel horizontal, este não prejudica diretamente o consumidor, mas os demais concorrentes de mercado. O cartel é vertical quando ocorre preço combinado por agentes econômicos ao longo da cadeia produtiva. Por exemplo: o produtor de matéria-prima combina um desconto de grande valor com o beneficiador e também com a indústria que receberá a matéria beneficiada e também com o supermercado que venderá o produto acabado. Ou seja, todos estes praticam preços entre si, que em condições normais seriam impraticáveis, prejudicando diretamente toda a concorrência. O cartel vertical além de eliminar a concorrência, promove também a dominação de um mercado relevante.

Os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia como um todo.

A nossa Constituição Federal de 1988, define que a lei e o Estado deverão combater os ilícitos econômicos e a essência desses ilícitos é o “Abuso do Poder Econômico”.

A própria Constituição passa a definir o que seja abuso para fins de controle e intervenção, como sendo condutas de um agente econômico privado que: vise ELIMINAR A CONCORRÊNCIA; vise o AUMENTO ARBITRÁRIO DOS PRÓPRIOS LUCROS; que vise DOMINAR O MERCADO RELEVANTE.

Ressalte-se que no mercado competitivo e capitalista, para que determinado seguimento se mantenha longe do vermelho, atua com práticas diversas (às vezes ilícitas) para manter suas atividades e seus lucros.

No Brasil, o agente que prevê o acompanhamento, fiscalização e repressão a estes abusos do poder econômico são por meio do órgão estatal especializado, dotado de independência política, denominado de Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

No tocante à prevenção, há um acompanhamento do mercado às hipóteses de riscos econômicos, a exemplo de quaisquer atos de empresas que faturem mais de 400 milhões por ano, atos que configurem dominação de mercado (a lei regulamenta dominação como sendo a participação de 20% ou mais de um mercado relevante), fusões e aquisições entre empresas, a exemplo da LATAM Airlines Group (fusão da nacional companhia aérea TAM com a chilena LAN).

Por outro lado, quanto à atuação repressiva, identificado um ilícito econômico, o CADE irá propor um processo repressivo contra o acusado, protegendo assim o mercado econômico.

Nessa velocidade mundial do mercado econômico, não podemos criar barreiras e obstáculos ao mercado aberto. Devem-se integrar os agentes econômicos na economia mundial. O Estado tem o dever constitucional de promover tal integração internacional, utilizando-se da legislação protecionista nacional, que é a intervenção. Portanto, atuando nessa cadeia produtiva do comércio mundial, incessante cada vez mais por lucros e mercados abertos, tem-se que estimular a interação econômica dos diversos segmentos, mas atentando-se as legislações nacionais, para não cometer qualquer ilícito, eliminando a concorrência ou dominando um mercado relevante.

* Carla Simas Lima Peixoto. Advogada associada atuante no Grupo de Negócios Internacionais do MBAF Consultores e Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL – 2009). Pós-graduanda em Direito pelo CEJUS – Centro de Estudos Jurídicos de Salvador.

A CRISE NO EGITO E SUAS IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS*

O ano de 2011 começou com grandes revoltas populares no mundo árabe. Após a Revolução de Jasmim, ocorrida na Tunísia, que culminou com a derrubada uma ditadura de 23 anos após a fuga de Zine El Abidine Ben Ali em 14 de janeiro de 2011, desde o dia 25 de janeiro de 2011 os egípcios foram às ruas pedir o fim da ditadura de Hosni Mubarack, que perdurava por quase 30 anos.

Mas, além da conotação geopolítica que tais manifestações representam, o Ocidente vem se preocupando com o impacto econômico que tais revoltas podem gerar.

Um importante sintoma da crise é a alta do preço do petróleo. Por causa da tensão política que ocorre no Egito, bem como pela desvalorização do dólar no mercado internacional, o preço do barril em estado bruto ultrapassou os U$ 100,00 em Londres, o maior aumento desde 2008, quando em 11 de julho de 2008 atingiu US$ 147,50, e bem acima da média do ano de 2010, que ficou entre U$ 70,00 a U$ 80,00.

Esta alta nos preços deve-se, em parte, ao medo de que haja uma interrupção do fornecimento pelo oleoduto Suez-Mediterrâneo e pelo Canal de Suez, que são controlados pelo Egito.

E, caso o preço do barril de petróleo bruto continue a subir, a retomada de crescimento da economia mundial pode não ocorrer como o esperado, como observa José Guilherme Vieira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A interrupção provável da retomada do crescimento será resultado de um ciclo vicioso. Isto porque estes aumentos podem trazer de volta a inflação e com ela o conhecido efeito cascata: a inflação aumenta em virtude da elevação do preço do petróleo, que gerará aumentos no custo de produção e transporte; para compensar estes aumentos, os revendedores aumentarão os preços na revenda final, afetando diretamente o poder de compra dos consumidores; estes, para manter o seu poder de compra, exigirão aumentos salariais.

Assim, o ritmo da atividade econômica diminuirá, pois, por consequência, além do consumo, os investimentos também recuarão.

Com isto, as economias europeias e norte americana que têm como objetivo em 2011 sair da recessão após a crise de 2009 terão seu crescimento freado, pois os bancos centrais aumentarão a taxa de juros a fim de evitar uma maior inflação.

Mais tais “perigos” não serão privilégios dos países desenvolvidos. O Brasil, assim como os demais países em desenvolvimento, também sofrerão com a alta inflacionária, que já tem causado aumentos na taxa de juros pelos Bancos Centrais destes países.

No Brasil, em face do consumo acelerado dos últimos meses, em virtude da melhoria da renda dos cidadãos e o aumento do poder de compra da chamada classe “C”, o Comitê de Política Monetária (COPOM) aumentou a taxa básica de juros em 0,5%, passando para 11,25% ao ano, com o intuito de combater a inflação, uma velha conhecida dos brasileiros.

E, caso as tensões no Egito perdurem por alguns meses, e o preço do petróleo continue subir, criará um contexto que, para manter a inflação dentro da meta, o Banco Central seja obrigado a elevar taxa básica de juros.

Ou seja, mais do que implicações geopolíticas, as manifestações que vem ocorrendo no Egito, e em todo mundo árabe, podem gerar outra crise econômica mundial de proporções ainda desconhecidas, mas que afetará gravemente os países da zona do euro e os Estados Unidos, que tentam, a duras penas, reerguer-se da recessão de 2009. E de maneira mais amena, mas não menos preocupante, os mercados emergente, como o Brasil, que terá que adotar medidas como a alta na taxa básica de juros para conter a inflação.

* Priscila Moura de Aguiar é Advogada. Membro do Grupo de Negócios Internacionais do MBAF Consultores e Advogados. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Católica do Salvador.

Este artigo foi publicado no InfoRel e no Migalhas.